STJ. Processual civil. Recurso especial. Seguro habitacional. Vícios construtivos. Ausência de indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Súmula 284/STF. Prazo prescricional. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - No tópico que trata da necessidade de incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo, a parte recorrente argumenta genericamente a infringência normativa, sem apontar qual dispositivo legal foi desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
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