STJ. Administrativo e processual civil. Decisão monocrática. Presidência. Agravo interno. Ausência de procuração para atuar no processo. Súmula 115/STJ.
1 - Conforme verificado pela Presidência do STJ, o Recurso Especial foi subscrito por advogada sem instrumento de mandado para atuar no feito (Dr. Mariana Valença Guimarães), uma vez que não foi localizada procuração outorgada ao advogado Janssem Hiroshi Murayama. Ademais, a causídico respondeu insatisfatoriamente à intimação para solver a irregularidade. Nessas condições, tem-se por inexistente o Recurso Especial interposto, porquanto a instância especial inicia-se no momento em que, na origem, se interpõe o Recurso.
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