STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Não parece, todavia, razoável imputar o custo decorrente da determinação do referido afastamento previsto na Lei 14.151/1921 ao empregador. O CF/88, art. 201, II estabelece a proteção à maternidade pela seguridade social, de modo que eventuais ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador» (fl. 2.436, e/STJ).
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