STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. ISS. Dedução, na base de cálculo, das despesas com materiais de construção. Ônus probatório. Provimento jurisdicional incompatível com o pedido deduzido nos embargos à execução fiscal. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
1 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento à Apelação da empresa, extinguindo a Execução Fiscal, com base nos seguintes fundamentos: a) admite-se a dedução, da base de cálculo do ISS, dos gastos com materiais empregados na construção civil; e b) a Lei Complementar 116/2003 e o § 2º do art. 8º da Lei Complementar Municipal 219/2017 não abarcam a argumentação do ente municipal, de que a a exceção prevista na legislação federal abrange tão somente os materiais produzidos pelo próprio prestador em outro Município, ou fora do local da prestação de serviço.
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