STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com ação indenizatória e busca e apreensão. Afronta ao princípio da vedação da decisão surpresa e alegado cerceamento de defesa. Não ocorrência. Autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Revisão do julgado. Impossibilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que «não há falar em decisão-surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado ( iura novit curia ) e independentemente de ouvi-las, até porque a lei deve ser de conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com sua aplicação» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/11/2022, DJe de 24/11/2022).
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