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DOC. 240.5080.2103.5566

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição geral e adicional. Serviço de aprendizagem industrial (senai). Prova pericial. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

1 - In casu, verifi ca-se a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a alteração do entendimento do Tribunal de origem - «a prova pericial serviria para apurar se a ré realizou o recolhimento integral dos valores inicialmente cobrados pelo SENAI. Contudo, tal questão mostra-se evidentemente prejudicada, uma vez que se reconheceu que nenhum montante deveria ter sido pago à Receita Federal, vez que é o SENAI que possui capacidade tributária ativa para realizar a arrecadação destes tributos» - demanda reexame do acervo fático probatório dos autos, inviável em Recurso Especial.

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