TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M - PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO - PANDEMIA COVID-19 - INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - A
pactuação do IGP-M como índice de correção monetária não configura abusividade, especialmente quando estabelecida por livre convenção entre as partes. A pandemia, embora tenha causado aumento inflacionário temporário, não configura evento extraordinário e imprevisível que justifique a revisão do contrato pela teoria da imprevisão.
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