TJSP. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - I.
Apelação da autora contra sentença que julgou procedente em parte ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado e determinou a aplicação da taxa média do mercado para os juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Definir se (i) é cabível a repetição dobrada do indébito, (ii) o percentual dos juros remuneratórios a ser aplicado e (iii) houve fixação adequada dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. Pretensão de alteração do percentual da taxa de juros remuneratórios, para taxa ainda menor do que aquela fixada em sentença. Descabimento. Entendimento de que o abuso justificador da intervenção somente se configura a partir do triplo da taxa média de mercado, o que não se verificado na espécie. A repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, pois ausente violação à boa-fé objetiva na cobrança, que tinha previsão contratual. Honorários advocatícios. Majoração rejeitada. Circunstâncias específicas do caso concreto que autorizam a fixação dos honorários advocatícios por equidade no valor de R$1.500,00. Interpretação a ser dada ao art. 85, § 8º-A do CPC que não pode subtrair do magistrado a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do art. 85, §2º, do CPC, para efeito de fixação dos honorários. Sentença mantida. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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