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DOC. 240.4271.2948.8202

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime tributário. Dosimetria da pena. Não conhecimento do writ substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que «[n] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte « (HC 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice.

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