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DOC. 240.4271.2905.9922

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Não conhecimento dos embargos de divergência, por aplicação analógica da Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - De acordo com o art. 1.043, I e III, do CPC/2015, os embargos de divergência são inadmissíveis quando os acórdãos confrontados não forem proferidos no mesmo grau de cognição, como no presente caso, em que o acórdão embargado não conheceu do agravo interno, por aplicação do óbice da Súmula 182/STJ, não apreciando, no mérito, a controvérsia, enquanto o acórdão paradigma apreciou o mérito da controvérsia. Com efeito, segundo a jurisprudência do STJ, «nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o CPC/2015, art. 1.043, os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja de natureza processual seja material -, sendo certo que este recurso é incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, como sói ser a incidência da Súmula 182/STJ» (STJ, AgInt nos EAREsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 28/11/2016).

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