STJ. Processual civil e administrativo. Policial militar do estado do tocantins. Cumprimento de sentença. Prazo prescricional. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido asseverou: «No caso, considerando que o último prazo no Mandado de Segurança 689/93 (5000002-05.1993.827.0000) antes de sua baixa transcorreu em 16/06/2021, e a parte agravada interpôs o cump rimento de sentença na data de 29/03/2021, não transcorreu o prazo prescricional de cinco anos em favor da Fazenda Pública, como defende o ora agravante, tendo em vista que o termo inicial para execução do acórdão é a data do trânsito em julgado perante este Tribunal de Justiça. Em reforço: (...)» (fl. 386, e/STJ).
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