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DOC. 240.4271.2630.4842

STJ. Processual civil. Na origem. Mandado de segurança. Precatório. Antecipação de pagamento. Crédito humanitário. Pessoa portadora de doença grave. Inclusão em lista preferencial. Possibilidade. Ausência de preterição de créditos alimentícios. Segurança concedida. 1. Em se tratando de portadora de doença grave com fulcro no art. 100. § 2º, da CF/88 e nas resoluções 115/2010 e 303/2019. Ambas do conselho nacional de justiça e considerando os princípios da dignidade do ser humano e do direito à saúde, garantias fundamentais a todos os cidadãos, o credor tem direito líquido e certo de pagamento preferencial antecipado de seu precatório. 2. Segurança que se concede. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula 284/STF. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.Documento eletrônico VDA41196472 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/04/2024 12:36:30Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: 5ac608af-e6eb-4d5f-9f19-1781aad8bfdf

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