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DOC. 240.4271.2594.9785

STJ. Processual civil e tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo reduzida. Prestadora de serviços hospitalares. Requisitos. Inobservância. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, «para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão serviços hospitalares, constante do Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos".

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