Carregando…

DOC. 240.4271.2551.1796

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Programa de recuperação fiscal. Honorários advocatícios. Ofesa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. Tese que demanda interpretação de direito local. Reexame. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravante contra «decisum de primeiro grau, proferido nos autos da Execução Fiscal 0029702-27.2020.827.2729, onde o Julgador Singular, entendendo que «o depósitojudicial vinculado aos autos não é suficiente para a quitação dos honoráriosdevidos, isto pelo fato de que o valor foi depositado após o fim da vigência doREFIS instituído pela Lei 3.831/2021», determinou a intimação do executadopara que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito do saldo residualrelativo aos honorários advocatícios, conforme cálculos apresentados pelaFazenda Pública exequente.» (fl. 185, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito