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DOC. 240.4271.2533.1848

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Não ocorrência. Negativa de autoria. Revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento.

1 - «[E]m sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão anteriormente externada no HC 598.886/SC e decidiu, à unanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo legal (CPP, art. 226), o reconhecimento pessoal, embora seja válido, não tem força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica; se, porém, realizado em desacordo com o rito previsto no CPP, art. 226, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar» (HC 742.112/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 30/3/2023.)

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