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DOC. 240.4271.2322.4246

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (art. 5º, XL, do permissivo constitucional) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.

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