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DOC. 240.4271.2283.6714

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação quando da interposição do recurso. Decisão da presidência mantida.

1 - Na ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 2.10.2019, a Corte Especial deste STJ decidiu que, em regra, é necessária a comprovação nos autos de feriado local no ato de interposição do recurso. Modulou a questão no sentido de permitir a comprovação posterior tão somente do feriado da segunda-feira de Carnaval aos recursos interpostos até a publicação do julgado em referência.

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