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DOC. 240.4271.2219.3192

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Inexistência de bens suficientes à garantia da dívida. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - «À luz do CTN, art. 185, este Tribunal Superior firmou orientação jurisprudencial no sentido de ser fraudulenta a alienação de bem imóvel realizada após a citação no processo executivo fiscal ou, se ocorrida após o início de vigência da Lei Complementar 118/2005, após o ato de inscrição em dívida ativa, notadamente, quando não há reserva de bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida inscrita. A fraude à execução, de outro lado, caracteriza-se de forma objetiva, não dependendo de eventual má-fé das partes nem sendo afastada na hipótese de alienações sucessivas do bem» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira T urma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023).

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