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DOC. 240.4271.2145.3798

STJ. Processual civil. Agravo interno. Imposto de renda. Isenção. Revisão dos critérios jurídicos. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte regional consignou (fls. 816-827, e/STJ): «A circunstância da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco ter expedido documento, atestando a isenção, com efeitos retroativos a 1997, quando teria sido constatada a cardiopatia grave, não respaldava a postulação de restituição deduzida pelo demandante, porque a isenção em que stão reclamava o perfeito enquadramento na situação descrita na lei. A propósito, é nesse sentido, ou seja, para que seja cumprido o princípio da legalidade em sua integralidade, que, existe o poder de autotutela da administração pública, que tem o dever de zelar pela regularidade de sua atuação e, como tal, anular os seus próprios atos quando eivados de vícios como o do presente caso, ainda que para tanto não tenha sido provocada. Dever, inclusive, reconhecido pelo STF. ao prescrever expressamente na supracitada Súmula 473. Seria necessário que o próprio ato de aposentadoria fosse retroativo àquela data, o que, a toda evidência, pelo que se depreende das provas acostadas aos autos, não ocorreu.».

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