STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública que contesta a legalidade de cobrança de taxa de conveniência para aquisição de ingressos para shows. Distinção entre taxa de conveniência, taxa de entrega e taxa de retirada. Possibilidade de cobrança das referidas taxas que refletem custos de intermediação de vendas e de serviços efetivamente prestados ao consumidor. Abusividade não comprovada.
1 - Nada impede a cobrança de taxa de conveniência dos consumidores, quando da aquisição de ingressos pela internet, uma vez que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há óbice a que os custos da intermediação de venda de ingressos sejam a eles transferidos, desde que haja informação prévia acerca do preço total da aquisição, com destaque do respectivo valor. Precedente.
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