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DOC. 240.4161.2316.2856

STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Desprovimento de agravo interno manutenção da decisão recorrida. Pedido de reconsideração. Ausência de previsão legal. Não conhecimento.

I - Trata-se de ação rescisória, com o objetivo de rescindir parcialmente acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no processo 0024745- 04.2011.8.24.003, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, transitado em julgado em 8/7/2016, para alterar o índice de correção monetária aplicada sobre as parcelas do benefício de auxílio-acidente vencidas durante o processo de conhecimento. No Tribunal a quo, o acórdão foi mantido, e inadmitido o recurso especial interposto. No STJ, decisão da Presidência, conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, posteriormente reconsiderada, após interposição de agravo interno, determinada a distribuição dos autos. Decisão monocrática desta relatoria conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial, interposto novo agravo interno, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento. Pedido de reconsideração interposto contra julgamento colegiado.

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