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DOC. 240.4161.2302.2916

STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição social. Serviço social da indústria (sesi). Concessionária de energia elétrica. Classificação e enquadramento no ramo industrial. Sujeição passiva do tributo. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - A tese da recorrente afirma não ser sujeita passiva para o recolhimento da contribuição social destinada ao SESI, porquanto a atividade por ela desempenhada não se enquadraria como industrial.

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