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DOC. 240.4161.1944.8449

STJ. Direito processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições sociais destinadas a terceiros. Ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/união federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito. Ilegitimidade dos serviços sociais autônomos. Assistência simples ou litisconsorcial em mandado de segurança. Descabimento. Acórdão recorrido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica» (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/4/2019, DJe de 16/4/2019).

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