STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Prescrição. Não configurada. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia contra o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC objetivando sejam os réus compelid os ao pagamento indenizatório pela expropriação de imóveis declarados de utilidade pública mediante Decreto 23.601, de 6/8/1973. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir a condenação em honorários advocatícios, fixando a verba em 5%, limite máximo previsto no Decreto-lei 3.365/1941. Agravo interno interposto pelo Estado da Bahia contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
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