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DOC. 240.4161.1765.4878

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Previdência usiminas. Responsabilidade patrimonial da entidade previdenciária. Tema pacificado pela Segunda Seção do STJ. Competência da Justiça Estadual. Incidência da Súmula 83/STJ. Litispendência e prescrição afastadas pelo tribunal de origem com base na análise de provas. Impossibilidade de modificação dessas conclusões. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ fixou a tese de que «a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe 5/8/2022).

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