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DOC. 240.4161.1734.2694

STJ. Processual civil. Na origem.. Cobrança de despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Reconhecimento de preferência da municipalidade de guarujá no recebimento do seu crédito tributário. Privilégio do crédito tributário, nos termos do art. 130, parágrafo único, e 186 do CTN, que prefere ao crédito condominial e aos honorários advocatícios. Levantamento de valor, porém, condicionado ao exame da exigibilidade do crédito a ser feita pelo juízo da execução fiscal, que verificará a existência do crédito e o seu valor. Agravo não provido, com observação.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico..São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.

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