STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal das partes agravantes.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. «A juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido (Súmula 187/STJ), não sendo possível sua juntada posterior, em decorrência da preclusão consumativa". (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, rel atora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 18/11/2022). 2. Agravo interno desprovido.
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