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DOC. 240.4161.1634.2776

STJ. Processual civil. Tributário. Importação. Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de frango. País signatário do gatt. ICMS. Estado do Paraná. Tratamento fiscal igualitário ao similar nacional. Crédito presumido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Oesa Comércio e Representações S/A. contra o Estado do Paraná objetivando lhe seja assegurado o direito ao crédito presumido, base-de-cálculo e alíquotas do ICMS, nos mesmos moldes previstos na legislação paranaense para as carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e outros importados de países signatários do GATT, bem como lhe seja dado tratamento tributário igual ao similar nacional, assegurando o direto ao crédito presumido, base-de-cálculo e alíquotas previstos no regulamento do ICMS, devendo o Estado do Paraná se abster de cobrar-lhe o ICMS de forma diferente da previsto na legislação estadual aplicados aos produtos paranaenses similares.

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