STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Base de cálculo dos créditos. Despesas com o desembaraço aduaneiro. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança (desconto de créditos do PIS e da Cofins, na sistemática não cumulativa). Na sentença julgou-se improcedente o pedido, denegando-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, segundo o qual «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
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