STJ. Agravo interno. Recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/97. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - Em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária de imóvel, até 12/07/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.465/2017, não era necessária a intimação do devedor fiduciante da data da realização da Leilão, haja vista que, no momento da realização do ato, o bem já não mais lhe pertencia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito