STJ. Processual civil. Embargos à execução. Acolhidos em parte. Excesso no cumprimento de sentença contra a União. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de embargos à execução opostos pela União, em síntese, apontando excesso no cumprimento da sentença que reconhecera a servidores públicos o direito à incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Na sentença, acolheram-se em parte os embargos para fixar como devidos os valores apresentados pela União, apenas em relação aos cálculos aceitos pelos embargados, os demais foram fixados conforme valores apurados pela contadoria judicial descontado o pagamento parcial referente à parte incontroversa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto pela União contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
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