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DOC. 240.4161.1338.5673

STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. ICMS. Difal incidente sobre mercadorias destinadas a consumidor final. Não contribuinte do ICMS. Pedido de suspensão do feito até o julgamento daADI 7.066. Descabimento. Lei complementar 190/2022. Suspensão da exigibilidade em decorrência da anterior1dade nonagesimal e anual. Sentença denegatória na origem. Confirmação. Prequestionamento. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende obter decisão judicial que reconheça a inexigibilidade da cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL, instituído pela Lei Complementar 190/2022, durante o exercício financeiro de 2022, em razão do dever de observância da anterioridade tributária (CF/88, art. 150, III). Pugnou, ainda, pela concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade dos valores de DIFAL, durante o exercício financeiro de 2022. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.

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