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DOC. 240.3220.6909.1808

STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Fundamentação suficiente na origem. Enfoque eminentemente constitucional. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requerendo, inclusive, em medida liminar, o reconhecimento do direito de enquadrar, como salário-maternidade, a remuneração de empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo. Na sentença, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva do INSS e, no mérito, julgou parcialmente parcialmente procedente o pedido para enquadrar, como salário-maternidade a cargo da União, os salários pagos pelos associados representados pela associação autora, enquanto durassem os afastamentos da Lei 14.151/1921, bem como suspender a exigibilidade, em relação aos mesmos representados, das contribuições previdenciárias sobre a remuneração das empregadas gestantes afastadas dos locais de trabalho e que não prestassem serviços por trabalho à distância. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.

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