STJ. Processual civil. Acidente automobilístico em rodovia federal. Ressarcimento de danos materiais. Responsabilidade do dnit. Não comprovada. Fato casuístico. Animal na pista. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, objetivando o ressarcimento de dano material, decorrente de acidente de trânsito, em rodovia federal. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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