STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Retenção. Contrato. Prestação de serviço. Descaraterização da cessão de mão-de-obra. Efeito suspensivo à apelação negado. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade quanto ao mérito.
I - O presente feito decorre de pedido de efeito suspensivo à apelação, interposto pela Fazenda Nacional objetivando sobrestar os efeitos da sentença que confirmou decisão liminar e concedeu a segurança, reconhecendo não ser cabível a retenção de 11% do valor total das faturas emitidas pela impetrante a título de contribuição previdenciária por não identificar, nos contratos objeto de debate, a presença dos requisitos que caracterizam a cessão de mão de obra. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu-se, inicialmente, o pedido de efeito suspensivo requerido pela União O agravo interno interposto contra a decisão monocrática, no entanto, foi provido.
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