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DOC. 240.3220.6594.7298

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos. CPC/2015, art. 932, III e art 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Precedentes. Matéria decidida pela Corte Especial. Earesp 746.775/PR. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial aduzindo os seguintes fundamentos: (i) ausência de prequestionamento quanto a alegada violação aos arts. 11, 12 e 117, XVII, da Lei 8.112/90, incidindo as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF; (ii) inviabilidade de análise da suposta ofensa ao CF/88, art. 93, IX em sede de recurso especial, sob pena de usurpação de competência do egrégio Supremo Tribunal Federal; (iii) a análise da controvérsia quanto ao alegado desvio de função demandaria a incursão na seara fático probatória dos autos, aplicando-se o óbice previsto na Súmula 7/STJ; (iv) o recurso não seria admitido pelo suposto dissenso jurisprudencial (alínea ‘c’), pois, quanto à suposta contrariedade a dispositivo de Lei (alínea ‘a’), a ascensão do recurso encontra óbice na Súmula 7/STJ e nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, aplicáveis por analogia, motivo pelo qual o exame da divergência jurisprudencial estaria prejudicado; (v) incidência da Súmula 13/STJ.

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