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DOC. 240.3220.6416.2495

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 10. CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Nova redação do, IV do CP, art. 117 instituída pela Lei 11.596/2007. Acórdão condenatório como novo marco interruptivo. Inaplicabilidade ao caso. Delito cometido anteriormente à referenciada lei. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. Prequestionamento. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.

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