STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos. Inaplicabilidade do in dubio pro societate. Nulidade. Ordem concedida.
1 - A CF/88 consagra, como consectário da presunção de inocência (art. 5º, LVII) o in dubio pro reo. Há de se reconhecer que o in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação.
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