Carregando…

DOC. 240.3220.6410.6643

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos. Inaplicabilidade do in dubio pro societate. Nulidade. Ordem concedida.

1 - A CF/88 consagra, como consectário da presunção de inocência (art. 5º, LVII) o in dubio pro reo. Há de se reconhecer que o in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito