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DOC. 240.3081.2871.7391

STJ. Processual civil. Administrativo. Fundef. Execução de sentença. Diferença de verbas. Honorários advocatícios contratuais. Precatório. Parcela dos juros moratórios.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Betânia/PE e Monteiro e Monteiro Advogados Associados S/C contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença (sobre diferenças de verbas do Fundef) em desfavor da União Federal, após o trânsito em julgado dos embargos à execução, que, inclusive, deferiram o destaque de honorários contratuais, indeferiu a petição da União requerendo a extinção da execução sob o argumento de que o Município exequente não foi abrangido na jurisdição do órgão prolator da sentença coletiva, bem assim rejeitou a alegação de suspensão do pagamento de honorários contratuais, mas ao final autorizou a expedição do precatório apenas quando preclusa a decisão.

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