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DOC. 240.3081.2696.7202

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Seguro-garantia. Ausência de suspensão do crédito tributário. Levantamento de protesto. Inclusão no cadin. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Dissídio pretoriano. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem adotou posicionamento que está em harmonia com a orientação desta Corte Superior de Justiça no sentido de que «[...] o oferecimento de seguro-garantia ou de fiança bancária tampouco serve à pretensão de impedir ou excluir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Cadin, salvo se, por outro motivo - como no caso de tutelas judiciais antecipatórias (art. 151, IV e V, do CTN) -, o crédito tributário estiver com a exigibilidade suspensa» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022).

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