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DOC. 240.3081.2695.0403

STJ. Administrativo. Processual civil. Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário. Intempestividade. Resistência. Incidência de multa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No caso dos autos, restou expressamente consignado pelo órgão colegiado local que foram observados os normativos relativos à suspensão do prazos processuais e que, não obstante, o depósito fora realizado de forma extemporânea e sem que fosse demonstrada a ocorrência de qualquer justa causa apta a legitimar o descumprimento do prazo. Acrescentou, ainda, que a agravante não pretendia efetivamente encerrar o procedimento executivo, porquanto posteriormente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.

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