STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de sentença. Prescrição. Não ocorrência.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a morte de uma das partes, inclusive no curso da execução, implica a suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal que imponha prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em prescrição. Ocorrendo o óbito do participante da relação processual, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art. 265, I, do Código Processual Civil/1973 (CPC/2015, art. 313, I), até que se promova a habilitação.
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