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DOC. 240.3081.2475.5385

STJ. Processual civil. Direito tributário. Cosit 246/2018. Iof-câmbio. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Deficiência recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro, para que se abstenha de aplicar a Solução de Consulta - COSIT 246/2018, assegurando-lhe o direito líquido e certo de sujeitar-se à incidência da alíquota zero de IOF-câmbio, caso tenha mantido ou mantenha receitas de exportação no exterior, na forma da lei, vindo posteriormente a remetê-las ao país. Na sentença a segurança foi concedida, para reconhecer a ilegalidade da exigibilidade do crédito referente ao IOF de 0,38%, incidente sobre o ingresso de receitas de exportação de bens e serviços no país, realizada em momento posterior ao pagamento, afastando a aplicação do entendimento adotado na Solução de Consulta COSIT 246/2018. O Tribunal a quo deu provimento à apelação da União e à remessa necessária, para julgar improcedente o pedido, condenando a parte autora nas custas processuais. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.

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