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DOC. 240.3081.2324.5331

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data base para progressão de regime. Último requisito a ser implementado. Realização do exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a contagem do prazo para a subsequente progressão de regime deve ter como marco inicial a data em que restaram preenchidos todos os requisitos legais, sendo irrelevante a data da efetiva remoção para o regime intermediário. No caso dos autos, apenas após a realização de exame criminológico é que se pode constatar o efetivo preenchimento do requisito subjetivo necessário à benesse pretendida.

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