STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Réus soltos. Desnecessidade. Advogado constituído devidamente intimado. Início da contagem do prazo recursal. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, não há nulidade a ser reconhecida, pois «O entendimento do STJ é firmado no sentido de que é desnecessária a intimação do réu solto quanto ao teor da sentença condenatória, bastando a intimação do advogado por ele constituído. Assim, o prazo de 5 dias para interposição da apelação começa a contar da data em que cientificado o causídico (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022)» (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023).
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