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DOC. 240.3081.2307.4595

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Réus soltos. Desnecessidade. Advogado constituído devidamente intimado. Início da contagem do prazo recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, não há nulidade a ser reconhecida, pois «O entendimento do STJ é firmado no sentido de que é desnecessária a intimação do réu solto quanto ao teor da sentença condenatória, bastando a intimação do advogado por ele constituído. Assim, o prazo de 5 dias para interposição da apelação começa a contar da data em que cientificado o causídico (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022)» (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023).

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