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DOC. 240.3081.2241.6749

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pealo tribunal do Júri à pena de 16 anos de reclusão. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e § 4º do CPP). Descabimento. Ausência de trânsito em julgado. Violação ao princípio de presunção de inocência. Tema 1.068 pendente de julgamento. Ausência de fatos novos justificadores da prisão preventiva. Agravo desprovido.

1 - Caso em que o agravado foi condenado no dia 12/09/2023 à pena de 16 anos, em regime inicial fechado, pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV do CP. Contudo, a sentença concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público interpôs a Ação Cautelar Inominada Incidental no Tribunal de origem, que deferiu o pleito e determinou a execução provisória da pena.

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