STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.
1 - A Terceira Turma do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.069.520/RS e 2.070.033/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, consolidou entendimento segundo o qual «a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular".
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