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DOC. 240.3081.2111.2957

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Pretensão ministerial de restabelecimento do aumento da pena- base. Impossibilidade. Valoração das circunstâncias e consequências do crime mediante fundamentação inidônea.

1 - Para discutir se o Tribunal de origem haveria concluído que o abalo psicológico sofrido pela vítima ultrapassa os limites do tipo penal, e se de fato houve comprovação da regressão escolar apresentada pela ofendida, envolve análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 da Súmula desta Corte Superior. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, segundo a qual, «a referência inespecífica à ocorrência de trauma psicológico não é razão bastante para a valoração negativa das consequências do crime de estupro, uma vez que algum abalo psicológico é elemento ínsito ao tipo penal em comento» (AgRg no HC 455.454/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018).

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