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DOC. 240.3040.2967.5739

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade por cerceamento de defesa. Não ocorrência. Uso de algemas. Motivação apta. Súmula 7/STJ. Alegada necessidade de desmembramento dos quesitos. Improcedência. Qualificadoras. Demonstração. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A conclusão adotada pela instância antecedente está em consonância com a orientação desta Corte Superior de Justiça sobre os temas, de que (i) «cabe ao juiz, como destinatário final das provas, avaliar e deferir a produção de provas que considerar necessária à formação do seu convencimento, de modo que pode entender pelo indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. «(AgRg nos E Dcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 18/9/2023) e (ii) «eventuais irregularidades havidas na sessão de julgamento - no caso a ausência de quesitos que seriam obrigatórios - devem ser impugnadas no momento processual oportuno e registradas na ata da sessão, o que não se verificou no caso sob juízo, em franca não observância do CPP, art. 571» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023).

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