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DOC. 240.3040.2646.0772

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Ação popular. Decisão que determina a suspensão de concurso público para titularidade de serventias do foro extrajudicial do estado de Goiás. Grave lesão à ordem pública. Agravo improvido.

1 - A urgência natural ao pedido de suspensão de liminar e sentença, assim como acontece com as liminares em mandados de segurança e as tutelas provisórias em geral, justifica o diferimento do contraditório, que, no caso, é assegurado mediante a possibilidade de a contraparte impugnar a decisão por agravo regimental. O relator, em face do contraditório diferido, não é obrigado a enfrentar argumentos eventualmente apresentados pela parte requerida que, antecipando-se e sem ser previamente chamada a se manifestar, impugna o pedido.

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